top of page

Secretaria de Saúde chama atenção para a lei sobre uso do cigarro eletrônico em ambiente fechado


A Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, está promovendo uma campanha de conscientização sobre a proibição do uso do cigarro eletrônico em ambientes fechados. Essa iniciativa faz parte das atividades da Semana Antifumo, em alusão ao Dia Mundial sem Tabaco, celebrado em 31 de maio.

A secretária de Saúde, Éclesan Palhão, expressa seu apoio e reconhecimento à importante ação da Vigilância Sanitária na orientação e fiscalização do uso de cigarros eletrônicos. “Essa iniciativa é fundamental para garantir a proteção da saúde da população e para informar sobre os riscos associados ao uso desses dispositivos”, destaca.

Conforme explica o diretor da Vigilância em Saúde, Paulo Botton, a Lei Municipal nº 4.948/2011, que proíbe o uso do cigarro eletrônico em ambientes fechados, já está em vigor desde 2011. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem essa regulamentação e continuam utilizando esses dispositivos em locais inadequados.

“Nossa intenção é orientar tanto os estabelecimentos quanto a população em geral para que a lei seja cumprida. O cigarro eletrônico, assim como o cigarro convencional, traz riscos à saúde, e sua utilização em espaços fechados pode afetar não apenas os usuários, mas também as pessoas ao redor”, esclarece Paulo. Segundo a chefe da Vigilância Sanitária, Ana Fagundes, é fundamental que a população esteja ciente dessa proibição e colabore para um ambiente mais saudável e livre do tabagismo. “Estamos colocando cartazes informativos nos estabelecimentos e reforçamos a importância de denunciar casos de descumprimento da lei. Solicitamos o apoio de todos para disseminar essa informação”, destaca Ana. A Vigilância Sanitária está promovendo ações de orientação e fiscalização em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e casas noturnas, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. Aqueles que forem flagrados descumprindo a regulamentação estarão sujeitos a advertências e multas.

bottom of page