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Projeto endurece regras para contratação de empresas terceirizadas

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    Najaska - Jornalismo
  • há 2 horas
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De autoria do vereador Tiago The Police (PL), a proposta alcança serviços prestados em áreas consideradas sensíveis da administração pública, como escolas, unidades de saúde, repartições administrativas e outros espaços de atendimento à população



A Câmara de Vereadores de Erechim aprovou, na terça-feira (3), durante a 3ª Sessão Ordinária da 74ª Sessão Legislativa, um Projeto de Lei que estabelece critérios mais rigorosos para a contratação de empresas terceirizadas que atuam em serviços voltados a crianças, mulheres e idosos.


De autoria do vereador Tiago The Police (PL), a matéria dispõe sobre a exigência de requisitos de idoneidade para empresas terceirizadas contratadas pelo Município, bem como para seus sócios, administradores e funcionários. A proposta alcança serviços prestados em áreas consideradas sensíveis da administração pública, como escolas, unidades de saúde, repartições administrativas e outros espaços de atendimento à população.


Conforme o projeto aprovado, a Administração Pública municipal, ao contratar empresas para atuar nesses setores, assume a responsabilidade de garantir a segurança e a integridade da comunidade. Para isso, passa a ser exigida a apresentação de documentação que comprove a idoneidade dos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo certidões negativas criminais e de antecedentes policiais.


Na justificativa, o autor ressalta que a medida não tem caráter restritivo de direitos individuais, mas busca resguardar o interesse coletivo, assegurando que pessoas com histórico incompatível com o exercício de funções públicas não estejam diretamente ligadas ao atendimento da população. A iniciativa também reforça o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de ampliar a transparência, a segurança e a confiança nos serviços terceirizados contratados pelo Município.


Outro ponto destacado é que a nova legislação respeita os contratos vigentes, passando a ser aplicada a partir de sua aprovação. Dessa forma, a norma alcança apenas futuras contratações, renovações e substituições de funcionários, sem gerar efeitos retroativos ou ônus ao Poder Público.

 
 
 

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