Não tomar a vacina pode caracterizar falta disciplinar e o servidor ou empregado público poderá ser punido
A Prefeitura de Erechim, publicou um decreto municipal, na quinta-feira (26), que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município.
O Decreto Nº 5.315 considera, entre outros quesitos, a necessidade de adequações no processo de enfrentamento à pandemia, com procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias, dentro de normas técnicas e, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 55.882/2021.
Conforme a determinação, não tomar a vacina pode caracterizar falta disciplinar e o servidor ou do empregado público poderá ser punido, conforme sanções dispostas na Lei Nº 3.443/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Vale destacar que, a apresentação de atestados de afastamento por Covid-19, conforme o decreto, deverão ser entregues à Diretoria de Recursos Humanos acompanhados de cópia da carteira de vacinação com a comprovação da vacina, sob pena de desconto de valores em folha de pagamento e registro de falta injustificada.
O prefeito de Erechim, Paulo Polis disse que a vacina é a única forma do município vencer a pandemia, por isso, é preciso ter a adesão de todos. "Os servidores públicos têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, dar o exemplo e contribuir com a proteção de toda a população contra a Covid-19”, disse Polis, lembrando que a medida está sendo adotada por vários municípios.
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