Prazo não é ponto de partida: empresas já devem agir sobre riscos psicossociais
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Especialista em saúde ocupacional alerta que exigência da NR-1 já está vigente e que companhias podem ser notificadas se não comprovarem o levantamento técnico

“Esperar maio de 2026 para começar a agir é um erro gravíssimo.” O alerta é da profissional de saúde ocupacional Taciana Ribas ao falar sobre a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), prevista na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Segundo ela, muitas empresas ainda tratam a mudança como algo que só precisará ser enfrentado no fim do prazo, quando, na prática, a norma já está publicada e em vigor. O que foi prorrogado foi apenas o período para adequação sem aplicação de penalidades.
Na prática, a exigência determina que fatores ligados à organização do trabalho, à gestão e ao ambiente corporativo, que possam provocar danos psicológicos ou físicos, sejam formalmente identificados, avaliados e registrados no PGR. Taciana explica que o risco psicossocial não é um tema novo, pois já aparecia em normas relacionadas à ergonomia, mas agora passa a ter destaque próprio diante do aumento de afastamentos por problemas de saúde mental. “A ideia é prevenir. Primeiro se faz o levantamento técnico, depois se avalia se há risco acima do tolerável e, então, se definem as medidas de controle”, detalha. Entre as ações possíveis estão treinamentos, mudanças administrativas, reorganização de funções e ajustes na rotina de trabalho.
Ela reforça que não basta oferecer atendimento psicológico ou promover ações pontuais de bem-estar. “Antes de qualquer iniciativa, é preciso saber se existe o risco, em que nível ele está e como ele impacta aquela realidade específica”, afirma. O levantamento deve ser feito por profissionais habilitados, como psicólogos, engenheiros ou técnicos de segurança do trabalho, e precisa constar formalmente no programa de gerenciamento. A partir de maio de 2026, a fiscalização poderá cobrar comprovação desse processo, com possibilidade de notificação ou multa para as empresas que não estiverem adequadas.
Por: Najaska Martins




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