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Já em vigor o Refaz IV da Secretaria da Fazenda de Erechim

A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, criou através da Lei 6.662 de 03/12/2019, o Refaz IV. Conforme o Secretário da Pasta Waldir Tomazoni, trata-se de um Programa de Recuperação de Créditos que terá validade até o dia 30 de dezembro/2019, criando incentivos à recuperação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal.

Poderão ser liquidados, na forma do Refaz, todos os créditos constituídos até 31 de dezembro de 2018. São diversas modalidades de renegociação. Pagamento único com dispensa de 90% da multa moratória atualizada monetariamente e com redução de 90% dos juros.

Em pagamento parcelado em até 12 vezes, com dispensa de 30% do valor da multa moratória atualizada monetariamente e com a redução de 30% dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte a adesão ao Refaz IV e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial;

Em pagamento parcelado de até 18 vezes, com a dispensa de 25% do valor da multa moratória atualizada monetariamente e com a redução de 25% dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte à adesão e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial.

Os Créditos Tributários que estão sendo pagos através de parcelamento, também poderão usufruir dos benefícios desta lei, com pagamentos à vista ou aderindo a novo parcelamento.

Interessados podem se dirigir à Secretaria Municipal da Fazenda (Av. XV de Novembro, nº 175, Centro) no Setor de Dívida Ativa para a renegociação de seus débitos com o Município.

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