Informamos, ainda, que; considerando a necessidade de preservar
a regularidade das Eleições Municipais 2020, a manutenção da ordem pública e da segurança pública, bem como o pleno exercício do direito ao sufrágio; os locais acima elencados, nos dias de votação, serão destinados exclusivamente aos trabalhos das mesas receptoras de votos. Outrossim, é proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, nos locais de votação, no dia 15 de novembro de 2020, sob pena do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.