SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Supermercados • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery. • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc. • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. • Sábado, domingo e feriado: fica fechado. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)
• Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
• Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
• Feiras ao ar livre Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
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