Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul registram recorde de atos após lei que criminalizou bullying e cyberbullying
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No Dia Nacional de Combate ao Bullying (7 de abril), atas notariais chegam a 16 mil em 2025 no estado e refletem aumento da busca por provas após lei que criminalizou as práticas no país

No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no próximo dia 7 de abril, um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos no Rio Grande do Sul. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 16.225 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying, — novo recorde histórico e aumento em relação aos 14.084 documentos do mesmo tipo realizados em 2024 no estado.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.
A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
“Os números que registramos no Rio Grande do Sul refletem não apenas um aumento na busca por direitos, mas uma mudança cultural importante: as pessoas estão entendendo que o silêncio não é mais o único caminho diante do bullying e do cyberbullying. A ata notarial devolve à vítima a segurança de um documento público, imutável, que garante a força da prova. No RS, os Cartórios de Notas têm atuado como uma porta de entrada para a cidadania, oferecendo à comunidade um instrumento ágil e eficaz para quem precisa se proteger e buscar justiça com dignidade”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig.
Nos últimos cinco anos, a procura pelo documento tem crescido de forma contínua em todo o estado, acompanhando o aumento das interações digitais e dos conflitos no ambiente virtual. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 9.048 para 16.225 no estado, alta de 79,3% no período.
Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.




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