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Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul registram aumento de 20% nos testamentos em 2025

  • há 9 horas
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Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. Número de atos cresceu 20,7% no estado nos últimos cinco anos


 


A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos no Rio Grande do Sul cresceu 20,7% nos últimos cinco anos.

 

Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.

 

Um contexto que começa a mudar ano após ano no estado. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 20,7%, passando de 4.168 atos feitos em Cartórios de Notas para 5.033 no ano passado, segundo maior número da série histórica. Já em relação a 2024, quando foram realizados 4.753 testamentos, o aumento foi de 5,8%, com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

 

“A vontade expressa em testamento assegura que as decisões pessoais sejam cumpridas, protegendo a pessoa de soluções automáticas da lei ou de possíveis conflitos entre herdeiros. É uma forma de garantir tranquilidade e evitar longas disputas judiciais que podem afetar tanto as relações familiares quanto os empreendimentos”, destaca a presidente do CNB/RS, Rita Bervig.

 

A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

 

Como fazer

 

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Tabelionato de Notas do Rio Grande do Sul ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

 

Já pela via eletrônica, a leitura e assinatura do ato ocorrerá em uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas - e assinatura com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Tabelionatos. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

 

A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.

 

Sobre o CNB/RS

 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas e protesto do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

 
 
 

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