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Atenção para o pagamento a vista do IPTU com desconto de 5% até 15 de maio

  • Foto do escritor: Najaska - Jornalismo
    Najaska - Jornalismo
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Além da parcela única até 15 de maio com desconto de 5% a vista, o contribuinte poderá pagar o imposto parcelado no segundo semestre



 

A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria da Fazenda, informa que o prazo para quem ainda quiser pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto à vista será até 15 de maio, com o percentual de 5% de desconto.

 

Vale destacar que neste ano o contribuinte tem a oportunidade de pagar o IPTU no primeiro ou no segundo semestre do ano. Além da parcela única até 15 de maio com desconto de 5% a vista, o contribuinte poderá pagar o imposto parcelado no segundo semestre, conforme descrição abaixo.

 

Última oportunidade do ano com desconto


De acordo com a secretária da Fazenda, Ana Oliveira, esse desconto de 5% é muito significativo e a comunidade de Erechim já sabe que o imposto que ela paga reflete em melhorias para o município. “Esse tributo traz uma receita importante para que a gestão siga executando investimentos em áreas prioritárias de Erechim, principalmente para aqueles que mais precisam da presença da Prefeitura.


O contribuinte já percebe na prática o comprometimento da gestão com as ações realizadas em todos os pontos da cidade e, por isso, entende que é parte essencial nessa missão de melhorar a vida das pessoas”, disse a secretária da Fazenda.Quem tiver dúvidas pode se dirigir até a Secretaria da Fazenda (avenida 15 de Novembro, 175 – centro), ou ligar para os telefones (54) 3520-7035 ou (54) 3530-7000 ramais 8109 / 8110 / 8111. Também é possível se comunicar pelo e-mail: cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br


Datas e descontos:A opção, com 5% de desconto, para pagamento até 15 de maio de 2025 - DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA DE ERECHIM.


Pagamento em 06 parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas às seguintes datas limites: a) 1.ª Parcela: 15/06/2025;b) 2.ª Parcela: 15/07/2025;c) 3.ª Parcela: 15/08/2025;d) 4.ª Parcela: 15/09/2025;e) 5.ª Parcela: 15/10/2025;f) 6.ª Parcela: 15/11/2025.

 
 
 

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