A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente reforça a todos os contribuintes, proprietários e inquilinos de imóveis para que realizem a limpeza e roçada do pátio de suas residências bem como dos terrenos baldios e passeios públicos.

A ação busca evitar problemas de saúde pública devido a proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores, bem como oferecer maior segurança à comunidade impossibilitando que os imóveis sirvam de esconderijo para delinquentes.
Com a alteração da Lei Municipal nº 6.260/2016 que visou regulamentar os Artigos 43 e 50 que se refere à limpeza de terrenos baldios ou edificados, novo texto está em vigor desde o dia 30 de outubro de 2018 através da Lei Municipal de nº 6.522/2018, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 43. ……………………..
5º. Para os casos em que Pessoa Física ou Jurídica for reincidente, no período de 01 (um) ano, será dispensada a emissão de Notificação Preliminar e aplicada automaticamente a penalidade de multa. § 6º. Para reincidências em que o infrator for multado, no período de 02 (dois) anos, será aplicada multa, progressivamente, em dobro. § 7º. Na infração a este artigo será aplicada multa no valor de: I – 160 URMs (cento e sessenta Unidades de Referência Municipal), para terrenos com área de até 360,00 m2; II – 320 URMs, para terrenos com área de 360,01 m2 a 1.000,00 m2; III – 500 URMs para terrenos com área acima de 1.000,01 m2.
Denúncias
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que toda e qualquer denúncia referente a existência de terrenos baldios ou edificados com capoeira alta ou lixo devem, unicamente, ser realizadas presencialmente na Divisão de Protocolo do prédio principal da Prefeitura Municipal.